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Secretaria de Agricultura de Santana divulga calendário de inscrições para Garantia Safra 2021/2022

Confira!
Paula Monise - 16/08/2021
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Reprodução

A Prefeitura de Santana do Piauí através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos divulgou nesta segunda-feira (16 de agosto) calendário de inscrições para o programa federal Garantia-Safra 2021/2022, que apoia com recursos financeiros o homem do campo que obteve perdas na safra agrícola.

O período reservado para as inscrições tem início em 24 de agosto e segue até 27 de agosto, contemplando os agricultores residentes na sede e comunidades rurais.

O secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Santana do Piauí, Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho, destacou que os agricultores familiares devem ficar atentos aos novos critérios.

“Novos critérios foram adotados para tornar o programa Garantia-Safra mais seguro e confiável. Para isso, estamos divulgando um cronograma atualizado para validar os cadastros daqueles que se encaixam nos requisitos do Garantia Safra. Então, convocamos cada agricultor a comparecer a Secretaria de Agricultura para atualizar seus dados cadastrais munidos de seus documentos pessoais”, explicou o secretário.

Confira o calendário!

24 de agosto – Sede (zona urbana)

Inscrições: na Secretaria Municipal de Agricultura/ 8h às 13h

24 de agosto – Comunidade Camarada

Inscrições: na própria comunidade/8h às 13h

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25 de agosto – Comunidade Barro

Inscrições: Secretaria Municipal de Agricultura/ 8hàs13h

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26 de agosto – Comunidades Queimada da Ema e Malhada Vermelha

Inscrições: Secretaria Municipal de Agricultura/ 8h às 13h

27 de agosto – Comunidades de Lagoa Seca, Lagoa dos Marcelinos, Engano dos Rodrigues e dos Porém

Inscrições: Secretaria Municipal de Agricultura/ 8h às 13h

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Documentos que devem ser apresentados no momento da inscrição:

- Xerox dos seus documentos pessoais que são RG, CPF e comprovantes de residência;

- Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) atualizado;

- A inscrição deverá ser realizada unicamente e exclusivamente pelo beneficiário responsável.