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Secretaria institui Código Sanitário buscando zelar pela saúde da população

O código também proíbe a criação de e manutenção de animais, como caprinos, ovinos, suínos, aves, bovinos, abelhas, tanto na zona urbana como na zona rural.
Jailson Dias - 14/03/2016
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5e21f828b21d575feb5cbab4173d.jpg Santana do Piauí
Ascom

A prefeitura de Santana do Piauí, por meio da Secretária de Saúde, instituiu o Código Sanitário de Santana do Piauí através da Lei Municipal nº 0187/2015 de 15 de junho de 2015. O objetivo dessa lei é zelar pela saúde da população santanense, garantindo a fiscalização e regulamentação dos estabelecimentos comerciais: mercearias, supermercados, farmácias, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes, pensões, trailers, academia, salão de beleza, unidades de saúde, escolas, dentre outros.

O código também proíbe a criação de e manutenção de animais, como caprinos, ovinos, suínos, aves, bovinos, abelhas, tanto na zona urbana como na zona rural, salvo casos específicos citados na lei.

Além de zelar pela saúde e bem estar da população local o Código Sanitário também disciplina certas práticas no município, garantindo a organização do espaço de moradia dos santanenses.

Confira o código na íntegra:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMUNICADO À POPULAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica a população em geral que foi instituído o Código Sanitário de Santana do Piauí através da Lei Municipal nº 0187/2015 de 15 de junho de 2015. Código este que estabelece as ações da Vigilância Sanitária no município visando eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços.

O Código torna obrigatório o cadastramento de todos os estabelecimentos comerciais junto à Vigilância Sanitária Municipal, tais como: mercearias, supermercados, farmácias, bares, lanchonetes, padarias, restaurantes, pensões, trailers, academia, salão de beleza, unidades de saúde, escolas, dentre outros.

O Código traz também um artigo proibindo a criação e manutenção de animais, como caprinos, ovinos, suínos, aves, bovinos, abelhas, tanto na zona urbana como na zona rural, salvo casos específicos citados na lei.

As ações da Vigilância Sanitária em relação aos estabelecimentos comerciais e locais de criação e manutenção serão: inspeções, notificações, apreensão, inutilização e interdição dos mesmos. Esses locais só poderão funcionar se autorizados pela Vigilância Sanitária e o não cumprimento das orientações acarretará em infrações sanitárias punidas com as penalidades previstas na lei.

Desde já avisamos a população que a mesma terá que se adequar à nova Lei o quanto antes, pois a partir de janeiro de 2016 os estabelecimentos comerciais citados só poderão funcionar mediante a liberação do Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal e esta só poderá liberá-lo mediante a apresentação da Licença Sanitária, concedida pela Vigilância Sanitária do município.

Para maiores informações e esclarecimentos procurar a Vigilância Sanitária, que fica localizada na Secretaria Municipal de Saúde.