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Tem início inscrições do Garantia-Safra 2017/2018 em Santana do Piauí

Confira o cronograma de inscrições!
Paula Monise - 15/08/2017
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e9c69a5d0dbffbf29a98b51b0625.jpg Agricultores que buscavam fazer inscrições
ASCOM

Nos dois primeiros dias de inscrições para o Garantia-Safra 2017/2018, foi intensa a procura de agricultores que desejavam participar do processo na Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos de Santana do Piauí. Na última edição do programa federal, no município 628 agricultores foram beneficiados com a destinação de recursos.

As inscrições iniciadas na última segunda-feira (14) seguem até 25 de agosto e podem ser feitas no horário de 7h30min às 11h30min, e de 13h30min às 17h, na sede da Secretaria Agricultura e Recursos Hídricos, localiza na Rua Nossa Senhora das Mercês, N° 69 – Centro.

O secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Francisco de Moura Sobrinho, o Netinho, destacou que o Garantia-Safra é uma motivação para que os pequenos agricultores continuem se dedicando ao plantio agrícola, mesmo diante da seca.

“Já foi feita a solicitação de perda, estamos aguardando o técnico da Emater para fazer os laudos da safra O programa é muito importante, pois o agricultor vem de constantes perdas, sofrendo com a estiagem. A maior parte do nosso município depende da agricultura familiar e o Garantia-Safra é um incentivo para que os produtores continuem desenvolvendo a agricultura”, disse o secretário.

Secretário Netinho

Cronograma de inscrições

Para que o processo de inscrição transcorra de forma organizada, a referida secretaria montou um cronograma com dias específicos para cada comunidade. Para realizar a inscrição, os agricultores devem estar munidos de CPF, RG, Título de Eleitor, extrato da DAP e ITR 2016.

16/ 17 de agosto – Lagoa dos Marcelinos, Lagoa Seca e Cancão;

18 de agosto – Engano dos Porém, Engano dos Rodrigues e Malhada Vermelha;

23 de agosto - Queimada da Ema, Alegre, Barreiro Branco e Camarada;

24 e 25 de agosto - sede do município

 

Critérios de exclusão do Garantia-Safra

- Agricultor que o cônjugue trabalhar em empresa privada ou no setor público;

- Aposentado que não trabalhar mais na roça;

- Aposentado por auxílio doença;

- Agricultor que possuir DAP V, ou não possuir DAP;

- Agricultor com título de eleitor de outro município;