“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA ENVOLVENDO O ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; ASSESSORAMENTO JURÍDICO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS, COM SEDE EM TERESINA E BRASÍLIA; ASSESSORAMENTO JURÍDICO JUNTO AOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICOS EM QUE O MUNICÍPIO ESTÁ INADIMPLENTE; OUTRAS ÁREAS E TEMAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”