Conselho Tutelar orienta sobre proibição da venda de bebida alcoólica para menores no Carnaval
Com o objetivo de orientar sobre a proibição da venda de bebida alcóolica para crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares de Santana do Piauí realizaram na manhã desta quinta-feira (08) uma reunirão com proprietários de barracas que funcionarão durante a festa de Carnaval.
Na ocasião, ainda foram apresentadas as penalidades legais aplicadas para quem infringir a Lei, sendo estas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O presidente do Conselho Tutelar de Santana do Piauí, Felipe de Oliveira Leal, explicou que a iniciativa visa coibir a prática ilegal durante os dias de folia.
“Após a exposição dos termos técnicos contidos no artigo, foi solicitada a colaboração dos mesmos, para que a comunidade em geral possa ter a realização de um evento com responsabilidade. Ao final da reunião, foi informado que os conselheiros vão ficar à postos para quaisquer assuntos referentes a violação de direitos das crianças e adolescentes do município”, disse o conselheiro tutelar.
Penalidades
O Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é crime Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de 2 à 4 anos de detenção, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Como denunciar
Em caso da prática do crime, o denunciante pode contatar o número telefônico do Conselho Tutelar (89) 98818-4842.