“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA ENVOLVENDO O ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO JURÍDICO JUNTO AOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM QUE O MUNICÍPIO ESTÁ INADIMPLENTE; OUTRAS ÁREAS E TEMAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.