MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMA!
Você conhece a nova Lei que amplia o direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde?
Sancionada em novembro de 2023, ela estabelece que em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante.
Passe para o lado e confira mais informações sobre a Lei n. º 14.737/2023.